Título: |
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LEI Nº 13.274 04/01/2002 (texto original) |
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Revogado(a) |
Ementa: |
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Institui a Gratificaçao por Desenvolvimento Educacional, a ser concedida anualmente, nas condiçoes que especifica, aos servidores lotados nas unidades escolares da rede municipal de ensino e nas sedes dos Nucleos de Açao Educativa. |
Publicação: |
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DOM 05/01/2002 p. 4 c. 1 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 693/2001 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Marta Suplicy |
Revogação: |
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Lei nº 14.938/2009 - Revoga esta Lei. (ver documento)
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Alterações: |
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Lei 13.565/2003 - Art. 3º - A gratificaçao instituida por esta Lei, sera devida aos servidores lotados nos CEI's da rede direta e nas unidades escolares da rede municipal de ensino e infantil, respectivamente, eleitos dirigentes de entidades sindicais e classistas.; (ver documento) Lei 13.652/2003 - Art. 97 - Altera disposiçoes desta Lei.; (ver documento) Lei 14.183/2006 - Introduz modificações na forma de pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional. (ver documento)
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Indexação: |
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Ensino municipal - Escola municipal - Gratificaçao por Desenvolvimento Educacional - Nucleo de Açao Educativa - Professor - Servidor |